Declaração
1. Não cabe ao executivo, durante os trabalhos da sessão de câmara, tecer considerações sobre o papel e actuação dos elementos da oposição, em termos gerais, nem valorar o seu interesse na leitura e análise prévia dos documentos objecto de deliberação, para cada reunião que antecipadamente preparam;
2. O interesse legítimo dos vereadores da oposição em conhecer os assuntos, sobre os quais ficam co-responsáveis da decisão, não deve ser entendido e repetidamente invocado como indicador de suspeição da competência dos técnicos que elaboram as informações e que dão os pareceres, sobretudo estando presente o Director do Departamento de Administração do Território. Trata-se, antes, de assumir uma atitude responsável e construtiva perante assuntos de alguma complexidade e importância para os munícipes, quer a título individual quer colectivo, alguns dos quais são trazidos a sessão de câmara tendo o presidente a possibilidade de os decidir no uso das competências que lhe foram delegadas, avolumando assim o número de documentos a analisar;
3. Reafirmam que sempre que os assuntos agendados para cada sessão, pela sua complexidade ou pela variedade e quantidade, suscitem uma leitura e análise prolongada, propiciadora da compreensão do conteúdo a deliberar, devem ser disponibilizados dois dias úteis antes do início da reunião, tal como está previsto no ponto 2 do Art.º 87º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
4. Reiteram a necessidade de lhes serem dadas condições para o desempenho das suas funções, tal como tem sido assegurado em muitas autarquias do país e do Algarve. Solicitam, mais uma vez, resposta ao requerimento apresentado no início deste mandato sobre a disponibilização de um gabinete de trabalho e de apoio logístico à sua actividade.
Loulé, salão nobre dos Paços do Concelho, em 16 de Maio de 2007